Como Emitir Nota Fiscal de Venda

Por: KS Contabilidade

1 - Natureza da Operação

Deve ser preenchido com a natureza da operação específica (venda de mercadoria, remessa para conserto, etc.).

 

2 - CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

Composto por 4 (quatro) dígitos, o campo deverá obrigatoriamente ser preenchido da Nota Fiscal.

 

3 - Inscrição Estadual do Substituto Tributário

Deve ser preenchido somente pelos contribuintes que pagam o ICMS pelo regime de substituição tributária na condição de contribuintes substitutos, ou seja, aquele que a lei identifica como responsável pelo pagamento do imposto nas operações anteriores e posteriores que vierem a ser realizadas com as mercadorias ou serviços.

 

4 - Dados do Destinatário/Remetente

Campos de preenchimento obrigatório, devendo ser feito de forma correta, legível e sem rasuras.

 

5 - CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas)

Deve ser preenchido corretamente, pois seu não preenchimento ou preenchimento incorreto poderá acarretar penalidades fiscais. No caso de Pessoa Física será informado o nº do CPF.

 

6 - Inscrição Estadual

No estado do Espírito Santo, a inscrição estadual é composta por 9 (nove) dígitos. Quando o destinatário for não contribuinte (pessoa física ou empresa exclusivamente prestadora de serviços) mencionar expressão “ISENTO”.

 

7 - Data Limite para Emissão

A Legislação do estado do Espírito Santo determina que as Notas Fiscais Mod. 1 e 1A devem ser emitidas em até 24 meses após a data da autorização, tendo a validade de 24 meses.

 

8 - Data da Emissão

Preencher com dia, mês e ano, obrigatoriamente.

 

9 - Data e Hora da Saída

A menção da correta data de saída no documento fiscal é de fundamental importância para evitar possíveis autuações ou apreensão de mercadorias, no caso de fiscalização em trânsito.

Tais campos podem ser preenchidos por qualquer meio indelével (não se apaga) e sem rasuras.

 

10 - Dados da Fatura

A nota fiscal poderá servir como fatura, feitas as inclusões necessárias ao quadro fatura. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou indicará somente os números e valores das notas

parciais expedidas por ocasião das vendas, despacho ou entrega das mercadorias.

No ato da emissão da fatura, poderá ser extraída uma duplicata para circulação com efeito comercial que conterá a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem, o número da fatura, a data do vencimento ou da declaração de ser duplicata a vista, o domicílio do vendedor e comprador, e a importância a pagar em algarismo e por extenso.

 

11 - Código do Produto

Caso a empresa adote código interno do produto, a indicação no documento fiscal passa a ser obrigatória. Como prevenção sugerimos arquivar as listagens de produtos durante 5 (cinco) anos.

 

12 - Descrição do Produto

Quadro destinado à identificação do produto para que permita uma perfeita identificação.

 

13 Classificação Fiscal

Composto por 8 dígitos, deverá ser preenchido por empresas contribuintes do IPI (industrial ou importadora). A classificação fiscal dos produtos encontra-se na TIPI (Tabela do IPI).

As empresas comerciais que revendem mercadorias (não contribuintes do IPI) estão dispensadas do preenchimento deste campo. Em substituição ao código da TIPI, poderá ser indicado outro código, desde que no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais” ou no verso da nota fiscal, seja impresso por meio indelével, tabela com respectiva decodificação.

 

14 - CST (Código de Situação Tributária)

É composto por três dígitos, onde o 1º digito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Tabela A - Origem da Mercadoria

0

 Nacional

1

 Estrangeira - Importação direta

2

 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

 Tabela B - Tributação pelo ICMS

0

 Tributada integralmente

10

 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

 Com redução de base de cálculo

30

 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

 Isenta

41

 Não tributada

50

 Suspensão

51

 Diferimento

60

 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

 Outras

 

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