| Como Emitir Nota Fiscal de Serviços Por: KS Contabilidade Para facilitar a
emissão de Notas Fiscais de Serviços, apresentamos abaixo roteiro básico de
preenchimento dos diversos campos que compõe os modelos padrão de notas de
serviços. 1 – Tomador do
Serviço Deve ser preenchido
com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se
pessoa jurídica. Deve ser informado
além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou
Distrito. Informar a cidade do
tomador do serviço. Informar o estado do
tomador do serviço. Preencher
corretamente com o número do CNPJ, se pessoa jurídica, ou com o número do
CPF, se pessoa física. Deverá ser informado
neste campo o número da Inscrição Municipal do Tomador do
Serviço. Preencher com o DIA,
MÊS e ANO correspondentes à emissão da nota
fiscal. Se o serviço for
prestado usando-se como forma de medição a quantidade, este campo de deverá ser
utilizado para informar a quantidade do serviço
prestado. Habitualmente este
campo não é preenchido, já que em casos de serviços que são calculados por hora,
este dado vem especificado no próximo campo “Discriminação do Serviço”, porém,
em caso de necessidade deve ser informada a unidade de medida (horas, metros,
quilômetros, etc.). 10 - Descrição dos
Serviços Quadro destinado à
descrição do serviço, permitindo uma perfeita identificação do mesmo, sempre de
acordo com o Contrato firmado entre prestador e Tomador dos serviços. (Veja
ainda observação no final desta orientação). 11 - Preço Unitário Deverá ser informado o
preço de venda unitário do serviço, caso haja esta
condição. 12 - Total Deverá ser informado o
valor total, ou seja, o valor unitário multiplicado pela
quantidade. Será preenchido com a
soma de todos os totais dos serviços
prestados. Vários serviços estão
sujeitos ao ISS na Fonte, cabendo ao tomador do serviço a
retenção e recolhimento do valor devido.
Para preenchimento deste campo é necessário consultar a legislação
vigente, além do Contrato de Prestação de Serviços onde deverá constar
expressamente a obrigatoriedade ou não da referida retenção. 15 - Outras
Retenções Deverá ser informado
neste campo o somatório das outras retenções que o serviço está sujeito, tais
como IRRF (1,0% ou 1,5%), PIS/COFINS/CSLL (4,65%), Cauções, IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
no caso de Órgão Público, etc. Caso haja retenção do
INSS, o valor do mesmo deverá ser informado no corpo da nota fiscal, abaixo da
Descrição dos Serviços. 16 - Valor a Pagar I – (II +
III) Deverá ser informado o
valor líquido da Nota Fiscal de Serviço. Observação: - Em notas fiscais emitidas contra pessoas físicas não devem ser
destacadas quaisquer
retenções. Ø
Importante:
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