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Lei
complementar pode favorecer o Simples Nacional
A Reforma Tributária
tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada
Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na
Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do
pescoço de muitos empresários brasileiros
O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados
Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e
pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que
está em vigor
O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a
microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro,
funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da
receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de
empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico,
a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria
a figura do trabalhador rural avulso
Além de aumentar o valor de Faturamento para
R$ 3,6 milhões anuais - hoje é R$ 2,4 milhões - a intenção dos autores é abrir
espaço para que todas as empresas de Serviços possam
ser enquadradas no Simples Nacional
Segundo o contador Euclides Nandes, diretor do Sescap-Ldr e consultor do
Sebrae, o projeto está tramitando em regime de urgência mas será uma batalha
dura com a Receita Federal que não admite imaginar qualquer coisa que possa
reduzir a arrecadação de tributos ''A Fenacon (Federação Nacional das Empresas
de Contabilidade), o Sescap e em parceria com o Sebrae e outras entidades de
classe estão fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que o projeto
seja logo aprovado e passe a beneficiar milhares de empresas que hoje estão
fora do Simples Nacional'', diz Nandes
Para ele, a verdadeira Reforma Tributária vem acontecendo com o Simples, por
isso é preciso avançar ainda mais ''Se conseguirmos enquadrar as empresas de Serviços e outras que estão no projeto, a
definição de micro, pequena, média e grande empresa será pelo Faturamento e não pelo tipo de atividade que ela
exerce'', reforça Nandes
Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante outra inovação
importante que está no texto original do projeto é a que trata do parcelamento
automático dos débitos das empresas enquadradas no Simples ''Hoje se a empresa
está com dívidas junto ao fisco ela sai do sistema tributário do Simples
Nacional Só que isso, ao invés de ajudar a empresa a sair do buraco, enterra
ainda mais já que os impostos pelo sistema normal são bem mais altos Com a nova
definição, se a empresa estiver devendo três meses consecutivos de impostos ou
alternados, poderá automaticamente requerer o parcelamento Isso ajuda as
empresas a enfrentarem os períodos de dificuldade que, em alguns momento, todas
passam'', comenta Esquiante
Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados
Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário
enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade
No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto
de Faturamentopara
os Empreendedores Individuais (EI) Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano O projeto
prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil ''O EI é na verdade a pré-empresa É
preciso incentivá-las Estes empreendedores individuais, com o devido apoio,
crescem e se transformam em micros e pequenos empresários, gerando mais
empregos e impostos Por isso precisamos estar atentos e cobrando de nossos
parlamentares que agilizem a aprovação da lei complementar Será um avanço
excelente para a nossa economia'', diz Esquiante.
Fonte: Folha de Londrina

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