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Compras
governamentais apenas com Nota Fiscal Eletrônica
Órgãos da administração pública
direta e indireta devem estar atentos ao realizar operações comerciais com
empresas públicas e privadas. A partir do dia 1º de dezembro, os tradicionais
modelos de notas fiscais 1 ou 1A deverão ser substituídos por Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão da
NF-e em substituição a esses modelos está prevista na cláusula segunda do
Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, estendendo-se inclusive às operações comerciais
com empresas públicas e sociedades de economia mista. O setor público – Estados, Municípios, União e Distrito Federal
– não poderá aceitar notas fiscais nos modelos 1 ou 1 A a partir de 1º de
dezembro, pois esses serão considerados inidôneos pela Receita Estadual e
Federal. Caso isso aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos
fiscalizadores. O auditor fiscal da Receita
Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira esclarece, porém, que a liquidação
poderá ser efetuada normalmente caso as notas fiscais de modelo 1 ou 1A tenham
sido emitidas antes dessa data. O auditor destaca ainda que os
contribuintes obrigados à emissão de NF-e somente na operação com órgãos
públicos poderão continuar utilizando os modelos 1 ou 1A nas demais operações. Benefícios Entre os benefícios da NF-e,
estão maior fidelidade nas informações, pois elimina-se o risco de erros de
digitação; maior segurança contra empresas inidôneas e maior agilidade no
planejamento logístico. A NF-e é o documento fiscal
usado nas transações comerciais por contribuinte devidamente habilitado perante
a Receita Estadual e começou a ser emitida em abril de 2008, em caráter
obrigatório, por determinados setores em substituição às notas tradicionais
modelos 1 ou 1-A. As operações que não envolvem
notas dos modelos citados estão livres da obrigatoriedade – desta forma, o
setor público poderá receber e efetuar pagamentos dos demais documentos, como
por exemplo, a nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6. Saiba
mais:
Fonte: ES.gov.br
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