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Receita aperta o
cerco aos gastos com saúde declarados no Imposto de Renda
Os prestadores de Serviços médicos
devem ficar atentos às informações que a Receita Federal passará a cobrar a
partir do ano que vem, com a apresentação obrigatória da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O Fisco publicou ontem,
no Diário Oficial da União, as instruções gerais de como deverão ser
apresentadas as informações. O programa gerador da Dmed — semelhante ao que é
utilizado hoje para o envio da declaração de Imposto de renda
— só será colocado à disposição no fim do ano, mas a publicação da Instrução
Normativa 1.066 permite ao contribuinte, segundo a Receita, identificar com
antecedência quais documentos devem ser guardados para posterior prestação de
contas. Anunciada no início do ano, a Dmed deverá ser entregue
por hospitais, laboratórios, clínicas médicas de quaisquer especialidades e
operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento
autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O instrumento é
uma tentativa do fisco de barrar as fraudes nas declarações do Imposto de
Renda, que, atualmente, permite o Desconto integral de
despesas com saúde. No documento, as prestadoras de Serviços
médicos deverão incluir informações sobre os atendimentos realizados aos
pacientes, bem como os dados do contribuinte, para que a Receita possa cruzar
as informações com os esclarecimentos prestados posteriormente no ajuste do IR.
Além de conter as fraudes, o Fisco pretende diminuir o número de declarações
retidas na malha fina. A Dmed deverá ser entregue até o fim de fevereiro e a
multa para as pessoas jurídicas que apresentarem declarações com erro, omissões
ou descumprirem o prazo será de R$ 5 mil por mês.
Fonte: Correio Braziliense
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