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Receita aprimora sistema para
fiscalizar compensações
Para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às
compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais,
como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas
nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº
12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50%
que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não
reconhecido pela Receita.
Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder,
desde a entrada em vigor da nova multa verificou-se uma redução de cerca de 50%
no volume de pedidos de compensação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) comemora a queda. Isso porque um volume considerável de ações judiciais
discute a legalidade ou constitucionalidade de compensações negadas. Por outro
lado, tributaristas defendem que a penalidade será derrubada no Judiciário.
A compensação é cada vez mais controlada pela Receita. O contribuinte apenas
declarava a operação na DCTF e fazia a compensação. Em 1996, porém, foi criada
a DCOMP, uma declaração específica para esse fim. Mais tarde, o procedimento
foi sistematizado com a criação da ferramenta eletrônica PERD/COMP. Já a IN nº
600, de 2005, extinguiu a possibilidade de compensação com uso de créditos
tributários de terceiros.
A recente redução no número de pedidos de compensações deve-se também, segundo
Neder, à nova obrigatoriedade de apresentação prévia do arquivo de notas
fiscais referentes aos créditos que serão usados na operação. "Esses
números evidenciam o acerto das medidas para desincentivar a entrega de
declarações de compensação com créditos indevidos ou duvidosos pelos
contribuintes para obter a quitação dos débitos tributários", afirma.
Ainda não há ações judiciais contra a nova multa, de acordo com tributaristas.
No entanto, somente porque o Fisco ainda não teve tempo de aplicá-la. Segundo o
advogado Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados,
a Receita leva de 90 a
120 dias para analisar os pedidos no PER/DCOMP. "E depois ainda tem cinco
anos para indeferir a compensação", diz. Mas Diamantino defende que a nova
multa não passará pelo crivo do Judiciário. O tributarista argumenta que são
comuns as negativas da Receita por ausência de documentos de impossível
obtenção, ou por interpretação equivocada de um processo judicial que libera
determinado crédito à empresa, o que leva a companhia à Justiça. Por isso, ele
defende que o objetivo da medida é fazer com que o contribuinte desista de
pedir a compensação. "A nova multa é questionável por ser uma ferramenta
de coação."
Empresas e entidades têm consultado advogados sobre os riscos da penalidade.
"Acuadas, há entidades que estudam se vão ajuizar as medidas judiciais
cabíveis preventivamente", afirma o tributarista Fabio Pallaretti Calcini,
do escritório Brasil Salomão Advogados. Para Calcini, há chances de êxito
porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou multas federais por considerá-las
confiscatórias. "Já é cobrada multa Moratória no
caso de compensação indeferida, o que torna a nova multa contrária aos
princípios de razoabilidade e proporcionalidade", afirma.
A redução do volume de compensações também deve levar à queda do número de
processos judiciais de contribuintes contra compensações negadas pelo Fisco. O
procurador-adjunto da PGFN Fabrício da Soller, afirma que há discussões
judiciais válidas em razão da complexidade e diversas alterações das normas
tributárias sobre o tema. Porém, lembra que também há muitos casos de
contribuinte que utiliza créditos inexistentes ou que sabidamente não podem ser
objeto de compensação como debêntures da Eletrobrás. "Por isso, o impacto
deverá ser considerável", afirma.
Fonte: Valor Econômico
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