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Pessoa
física passa a ter acompanhamento fiscal diferenciado
A Receita
Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15/12, a Portaria
2.356 RFB/2010, estabelecendo novas normas sobre o acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, que inclui pessoas jurídicas e pessoas
físicas. O
acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste
no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento
econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e
passivo tributário relacionados aos contribuintes.A Portaria, entre outras
disposições, também estabelece que as pessoas jurídicas resultantes de cisão,
total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de
2 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento diferenciado e especial,
cuja sucedida tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento
a que a sucedida se enquadrava. Os
parâmetros para indicação das pessoas jurídicas ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 foram divulgados
através da Portaria 2.357 RFB/2010, publicada neste mesmo Diário Oficial. Fonte:
Coad
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