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Regras
para o IR 2011 estão no Diário Oficial; temporada começa em 01 de
março
SÃO PAULO
– A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta segunda-feira (13) do
DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa 1.095, que dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Conforme
publicado no DOU, não há grandes mudanças com relação à declaração do IR 2010.
A principal alteração, mas que já havia sido adiantada pelo supervisor nacional
do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em outra ocasião, é o fim do uso do
formulário de papel, já que todas as declaração agora terão que ser entregues
por meio eletrônico – pela internet ou em disquete. A IN
trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos
prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações. As
novidades e mudanças que constam na IN serão detalhadas por Joaquim Adir, ainda
nesta segunda-feira. IR 2011 A
declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 29 de abril de
2011. Assim como nos dois últimos anos, as declarações podem ser entregues até
as 23h59min59seg da data limite. De acordo
com a IN 1.095, está obrigado a declarar em 2011 o contribuinte pessoa física
que, ao longo de 2010: I -
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e vinte e cinco centavos); II -
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III -
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV -
relativamente à atividade rural: a) obteve
receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos
e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos); b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2010; V - teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); VI -
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro; ou VII -
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. § 1º Fica
dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física: I - que
se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam
declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens
privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e II - que
se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do
caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos, caso os possua. § 2º A
pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Desconto
simplificado e multa A opção
pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na
legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil,
trezentos e dezessete reais e nove centavos). A entrega
da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1%
(um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total
do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa
tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a
Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte
imposto devido. Fonte: UOL Economia
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