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Entidades
sem fins lucrativos podem ter multa menor por atraso do IR
Entidades
sem fins lucrativos podem ser incluídas na lista dos contribuintes que pagam
multa mínima de R$ 200,00 quando perdem o prazo para declarar o Imposto de
renda (IR). Atualmente, tais entidades são obrigadas a pagar R$ 500,00. A
medida é prevista em projeto (PLS 653/07) aprovado pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O texto também prevê que, pelo prazo
de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa
desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.
Fonte:
Agência Senado
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