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Empresas que
admitirem egressos da prisão poderão deduzir impostos
Empresas tributadas com base no lucro real e que venham
a contratar pessoas egressas da prisão poderão receber incentivos fiscais. A
dedução do imposto devido será equivalente ao valor pago pelos encargos sociais
incidentes sobre a Remuneração desses trabalhadores
durante os dois primeiros anos da contratação. Isso é o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS
40/10), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que está na pauta da
reunião desta quarta-feira (14), às 11h30, da Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). Se aprovada, a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Contribuições De acordo com o projeto, poderão ser abatidas as
contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas do serviço social e
de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra riscos de acidentes de
trabalho. Em sua justificativa para a proposta, a senadora alega
que os egressos da prisão enfrentam grandes obstáculos que acabam por
impedi-los de exercer a cidadania plena. Na sua avaliação, essa situação leva
ao acirramento das relações sociais e compromete a segurança pública. O relator da matéria na CAS, senador Roberto Cavalcanti
(PRB-PB), ao examinar o mérito da iniciativa, concordou com a autora, ao
salientar que aquele que já cumpriu sua pena permanece "penalizado",
na medida em que é vítima de discriminação e segregação social, embora a
Constituição federal "vede expressamente" a pena perpétua não sendo,
portanto, admissíveis punições que se prolonguem indefinidamente. O relator concorda com Serrano mais uma vez, ao afirmar
que "em consonância com a ilustre autora, para que haja um futuro melhor,
o passado precisa ser reduzido a sua verdadeira dimensão." O PLS 250/05 - Complementar dá ao trabalhador com
deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente
após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público
e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente
da idade. Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon
(PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência.
Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação
físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente
comprometedora de seu estado de saúde. Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá
beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração
pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. O PLS 250/05 - Complementar ainda precisa ser votado
pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado. Fonte: Agência Senado
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