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Empresas que admitirem egressos da prisão poderão deduzir impostos

 

 

 

Empresas tributadas com base no lucro real e que venham a contratar pessoas egressas da prisão poderão receber incentivos fiscais. A dedução do imposto devido será equivalente ao valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a Remuneração desses trabalhadores durante os dois primeiros anos da contratação.

Isso é o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 40/10), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que está na pauta da reunião desta quarta-feira (14), às 11h30, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovada, a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Contribuições

De acordo com o projeto, poderão ser abatidas as contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas do serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra riscos de acidentes de trabalho.

Em sua justificativa para a proposta, a senadora alega que os egressos da prisão enfrentam grandes obstáculos que acabam por impedi-los de exercer a cidadania plena. Na sua avaliação, essa situação leva ao acirramento das relações sociais e compromete a segurança pública.

O relator da matéria na CAS, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), ao examinar o mérito da iniciativa, concordou com a autora, ao salientar que aquele que já cumpriu sua pena permanece "penalizado", na medida em que é vítima de discriminação e segregação social, embora a Constituição federal "vede expressamente" a pena perpétua não sendo, portanto, admissíveis punições que se prolonguem indefinidamente.

O relator concorda com Serrano mais uma vez, ao afirmar que "em consonância com a ilustre autora, para que haja um futuro melhor, o passado precisa ser reduzido a sua verdadeira dimensão."

Fonte: Agência Senado

O PLS 250/05 - Complementar dá ao trabalhador com deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente da idade.

Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência. Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente comprometedora de seu estado de saúde.

Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PLS 250/05 - Complementar ainda precisa ser votado pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

 

 

 

                 

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