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Senado vota
aposentadoria especial para pessoas com deficiência dos setores público e
privado
O Senado Federal está empenhado na discussão e votação
da aposentadoria especial para pessoas com deficiência que trabalham na
iniciativa privada e no serviço público. Na última quarta-feira (7), a Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 40/10 -
Complementar) que garante regras diferenciadas para esses trabalhadores ligados
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (14), projeto de
lei (PLS 250/05 - Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta a
aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência. O PLC 40/10 - Complementar já está pronto para ser
votado pelo Plenário do Senado e estabelece tempo de contribuição diferenciado
em função do grau de deficiência. Assim, para quem tem deficiência leve, esse
tempo de contribuição deverá ser de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. Os
portadores de deficiência moderada terão de comprovar 27 anos de contribuição,
se homem, e 22 anos, se mulher. Por fim, serão exigidos dos trabalhadores do
setor privado com deficiência grave 25 anos de contribuição, se homem, e 20
anos, se mulher. Essa proposta ainda estipula aposentadoria por idade a
partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres. Para
reivindicar o benefício, entretanto, é necessário comprovar contribuição mínima
de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência. Serviço Público O PLS 250/05 - Complementar dá ao trabalhador com
deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente
após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público
e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente
da idade. Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon
(PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência.
Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação
físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente
comprometedora de seu estado de saúde. Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá
beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração
pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. O PLS 250/05 - Complementar ainda precisa ser votado
pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado. Fonte: Agência Senado
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