|
|
|
|
PEC permite a
bolsista e estagiário contar tempo trabalhado para aposentadoria
O tempo de trabalho na condição de estagiário ou
bolsista poderá ser contado para fins de aposentadoria e outros benefícios
previdenciários caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
16/04 do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). A matéria está na pauta da Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem parecer do relator, senador
Alvaro Dias (PSDB-PR), pela rejeição. A proposta de Zambiasi é que possam contar com o tempo
trabalhado para a aposentadoria os bolsistas e estagiários, tanto do setor
público quanto do privado, que tenham contribuído com o regime geral da
Previdência. A PEC chegou a tramitar conjuntamente com algumas outras atendendo
a requerimento apresentado pelo então presidente da CCJ, senador Marco Maciel
(DEM-PE). Porém, foi aprovado pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), primeiro
signatário da maioria das PECs que tramitavam em conjunto, para o
desapensamento das matérias. Em parecer apresentado anteriormente, Alvaro Dias
posicionou-se a favor da PEC 16/04. Ele, no entanto, mudou de posição. Apesar
de contrário à matéria, o senador pelo Paraná não encontrou impedimentos
constitucionais à tramitação da matéria nem observou restrições quanto à sua
juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. No mérito, Alvaro Dias
defendeu a rejeição sob a alegação de que bolsistas e estagiários já podem
contar o tempo se contribuírem com a Previdência na condição de
"facultativos". Contribuinte facultativo O artigo 14 da Lei 8.212/91 define como segurado
"facultativo" o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime
Geral da Previdência Social, mediante contribuição. Já a Lei 11.788/08, que
regulamenta o estágio de estudantes, em seu artigo 12, define que o estudante
poderá se inscrever e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social. "Sendo assim, os direitos dos estagiários estão
duplamente assegurados. A questão que resta, quanto ao mérito, é se esse
direito do estagiário merece ser alçado à condição de constitucional",
considera Alvaro Dias. Para o senador, normas fundamentais como universalidade,
uniformidade e solidariedade na proteção dos segurados mais desvalidos, devem
constar da Constituição federal. Porém, ele observa que minúcias, quando
constitucionalizadas, mais confundem do que esclarecem sobre o alcance dos
direitos.
Fonte: Agência Senado
|
||||||||
|
|
||||||||
|
.:LINKS:.
|
||||||||
|
KS Contabilidade - Telefax.: (27) 3347-1550
|
||||||||
|
|
||||||||