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Trabalho aprova dedução no
IR para programas de geração de emprego
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei
7825/10, do Senado, que permite a pessoas físicas e a empresas deduzir do Imposto de renda (IR) as doações para projetos de incentivo à
geração de emprego, ocupação e renda.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer
favorável à proposta. Ela acredita que o texto pode estimular o Investimento privado a gerar mais crescimento.
A parlamentar lembra que as áreas da cultura e do esporte já utilizam
mecanismos de fomento semelhantes. “É justo portanto que o trabalho também seja
beneficiado”, disse.
Flávia Morais apresentou emendas, também aprovadas pela comissão. Ela explica
que o texto original prevê a doação para projetos sem controle governamental e
isso não está de acordo com a legislação.
A parlamentar lembra que tanto a Lei Rouanet (8.313/91), no caso da cultura,
quanto a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) preveem que os descontos no IR
sejam aplicados apenas em projetos aprovados pelos respectivos órgãos federais.
A deputada propôs que os projetos beneficiados sejam previamente aprovados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, obedecendo duas condições: atender aos
critérios do Fundo de Amparo ao Trabalhador e buscar a geração de emprego,
ocupação e renda no município de domicílio do doador.
Projeto
A proposta permite um abatimento de 80% sobre os valores efetivamente doados
para as pessoas físicas e 40% no caso das empresas. Além disso, os percentuais
máximos de dedução no IR serão de 4% para as empresas e 6% no caso das pessoas
físicas.
Ainda de acordo com a proposta, haverá punições para os que deixarem de
executar, sem justa causa, os projetos beneficiados. Além de medidas
administrativas, o ato será tipificado como crime e será punido com pena de
reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios
fiscais recebidos.
Tramitação
A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

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