|
|
|
|
INSS: Trabalhador pode contribuir por dois
empregos.
Segurado deve observar se não ultrapassa o limite de contribuição. Quem tem dois empregos deve ficar
atento para não ultrapassar o limite de contribuição da Previdência Social. Esse
limite é atualmente de R$ 293,50 para o trabalhador empregado, o que corresponde
a 11% do teto do salário de contribuição e de benefícios da Previdência, de R$
2.668,15. Se as contribuições nos dois empregos do segurado forem somadas e
ultrapassarem R$ 293,50, o trabalhador pagará a maior para a
Previdência. Para corrigir essa situação, o
empregado deve comunicar esse fato às empresas em que trabalha. Existem duas
opções: uma é a diminuição proporcional do recolhimento nas duas empresas ou o
recolhimento normal em uma delas e somente a diferença na outra. É importante
que as duas empresas documentem o que está ocorrendo, para evitar problemas com
a fiscalização do INSS. Em relação aos valores que já tiver
pago a mais, o segurado poderá pedir restituição. Para isso, ele deve se dirigir
ao setor de arrecadação da agência da Previdência Social de sua
região. Empregado e autônomo
- Já o segurado que trabalha em empresa e como autônomo deverá observar
os dois rendimentos. A soma dos rendimentos sobre os quais incidem as
contribuições não poderá ultrapassar o teto da Previdência, de R$ 2.668,15. Isso
porque as alíquotas são diferentes: 7,65 a 11% para o empregado, 11% para o
autônomo que presta serviço para empresas e 20% para o autônomo que presta
serviço para pessoas físicas.
Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 2.000,00 como empregado e R$ 1.000,00 como autônomo que presta serviço a pessoas físicas, ele deverá contribuir: R$ 220,00 (11% sobre R$ 2.000,00), o que é descontado pela empresa, e recolher, em guia, mais R$ 133,63 (20% sobre R$ 668,15). Fonte: Ministério da Previdência Social |
||||||||
|
|
||||||||
|
.:LINKS:.
|
||||||||
|
KS Contabilidade - Telefax.: (27) 3347-1550
|
||||||||
|
|
||||||||