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Aposentadoria por Idade
1. Introdução É o benefício previdenciário a que tem direito o segurado que completar 65 anos de idade (homem), ou 60 anos (mulher), uma vez cumprida a carência exigida para concessão do benefício. Em se tratando de trabalhador rural, quando completar 60 anos de idade (homem) 55 anos de idade (mulher) aos trabalhadores que comprovem o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua no período anterior ao requerimento do benefício. |
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