Aposentadoria por Idade

 

1. Introdução

É o benefício previdenciário a que tem direito o segurado que completar 65 anos de idade (homem), ou 60 anos (mulher), uma vez cumprida a carência exigida para concessão do benefício.

Em se tratando de trabalhador rural, quando completar 60 anos de idade (homem) 55 anos de idade (mulher) aos trabalhadores que comprovem o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua no período anterior ao requerimento do benefício.

 

                 

                 .:LINKS:.

 

 

 

                      

                              KS Contabilidade - Telefax.: (27) 3347-1550

                               

                               Politica de Privacidade l Termos de Uso l Contato