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O que é o SINTEGRA Por: Koehler Schulze
SINTEGRA = Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. O SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que é adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs. Visto o que é o SINTEGRA, é importante ressaltar que todos os contribuintes que utilizam Processamento de Dados para emissão de Notas Fiscais ou Livros Fiscais, estão obrigados a apresentar mensalmente arquivo magnético contendo todas as informações sobre as operações de compra, venda e prestação de serviços tributados pelo ICMS. Estas informações são cruzadas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda no sentido de se verificar se tanto o VENDEDOR como o COMPRADOR estão registrando corretamente seus documentos fiscais. Exemplo: Diante deste novo recurso de fiscalização chamado SINTEGRA, devemos estar ainda mais atentos no registro das operações de compra e venda, pois a maioria dos contribuintes, principalmente as médias e grandes indústrias e distribuidores já utilizam o processamento de dados para emissão de notas fiscais, ou seja, o Estado do Espírito Santo sabe o que cada contribuinte compra, mesmo que a Nota Fiscal não seja carimbada na chamada "Barreira". Outro serviço disponibilizado através do SINTEGRA é o de consulta da situação fiscal dos contribuintes, para isso basta acessar o site www.sintegra.gov.br, escolher o Estado e informar o CNPJ ou a Inscrição Estadual da empresa (Cliente e/ou Fornecedor), e se terá na mesma hora um relatório com informações daquele contribuinte, e principalmente, se ele está ou não habilitado para realizar operações de compra e venda. Este procedimento de consulta é muito importante, pois não é permitida a venda ou compra de empresas que não estejam habilitadas, podendo nesta situação, ser apreendida a mercadoria, causando transtornos desnecessários. Portanto, façam sempre a consulta. Fonte: www.sintegra.gov.br |
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